Resolução n.º 229/77 — Dá nova redacção à alínea i) do n.º 1 da Resolução n.º 209/77, de 24 de Agosto, que criou a Comissão para a…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção à alínea i) do n.º 1 da Resolução n.º 209/77, de 24 de Agosto, que criou a Comissão para a Investigação Urbana e Regional

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Tendo sido publicada a Resolução n.º 209/77, que criou a Comissão para a Investigação Urbana e Regional, por lapso não foi incluída na sua composição, por parte do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, um representante da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano.

Nesta conformidade:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Setembro de 1977, resolveu:

A alínea i) do n.º 1 da Resolução n.º 209/77, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

i)

Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção:

Gabinete de Planeamento;

Direcção-Geral de Planeamento Urbano;

Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;

Fundo de Fomento da Habitação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1977. - O Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros.

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