Resolução n.º 229/77 — Dá nova redacção à alínea i) do n.º 1 da Resolução n.º 209/77, de 24 de Agosto, que criou a Comissão para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção à alínea i) do n.º 1 da Resolução n.º 209/77, de 24 de Agosto, que criou a Comissão para a Investigação Urbana e Regional
Tendo sido publicada a Resolução n.º 209/77, que criou a Comissão para a Investigação Urbana e Regional, por lapso não foi incluída na sua composição, por parte do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, um representante da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano.
Nesta conformidade:
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Setembro de 1977, resolveu:
A alínea i) do n.º 1 da Resolução n.º 209/77, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção:
Gabinete de Planeamento;
Direcção-Geral de Planeamento Urbano;
Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;
Fundo de Fomento da Habitação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1977. - O Ministro de Estado, Henrique Teixeira Queirós de Barros.
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