Resolução n.º 231/77 — Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo no montante de 8 milhões de unidades de conta europeia e…
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Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo no montante de 8 milhões de unidades de conta europeia e destinado a trabalhos de reconstrução e desenvolvimento do cais de Alcântara
Considerando que no quadro da ajuda excepcional de urgência concedida a Portugal pelo Conselho das Comunidades Europeias o Banque Européenne d'Investissement se propõe facultar à Administração-Geral do Porto de Lisboa um empréstimo em dólares americanos de montante equivalente a 8 milhões de unidades de conta europeia, conforme ficha técnica anexa, para ser aplicado em trabalhos de reconstrução e desenvolvimento do cais de Alcântara e realização de estudos sobre o tráfico de contentores e instalações correspondentes;
Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;
Considerando o que se dispõe nas bases I a VI da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março:
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Agosto de 1977, resolveu:
Autorizar a concessão do aval do Estado ao cumprimento das referidas obrigações.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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