Resolução n.º 234/77 — Estabelece as condições em que será concedido o aval do Estado ao empréstimo externo a obter pelo Banco de Fomento…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-09-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece as condições em que será concedido o aval do Estado ao empréstimo externo a obter pelo Banco de Fomento Nacional

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O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Setembro de 1977, resolveu:

Conceder o aval do Estado ao empréstimo externo a obter pelo Banco de Fomento Nacional, por intermédio do Commerzbank Aktiengesellschaft, nas seguintes condições:

Montante: 60000000 de dólares;

Instituições estrangeiras que co-dirigem a colocação do empréstimo:

Commerzbank Aktiengesellschaft;

Annex Bank, Ltd.;

Bayerische Landesbank Girozentrale;

Crédit Lyonnais;

Deutsche Girozentrale International, S. A.;

DG Bank Deutsche Genossenschaftsbank;

Kredietbank, S. A., Luxembourgeoise.

Duração: seis anos;

Reembolso: seis semestralidades iguais e sucessivas, com início em 1981;

Taxa de juro: London Interbank offered rate (Libor) a seis meses, acrescida de 1 1/2% ao ano.

O produto deste empréstimo destina-se a ser utilizado pelo Banco de Fomento Nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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