Despacho Normativo n.º 239-A/77 — Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho Normativo n.º 233/77, que estabelece o regime de crédito a aplicar nos…
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Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho Normativo n.º 233/77, que estabelece o regime de crédito a aplicar nos empréstimos para aquisição ou construção de habitação própria
O n.º 1 do Despacho Normativo n.º 233/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
1 - Nos empréstimos para aquisição ou construção de habitação própria já aprovados nos termos da resolução do Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 1976, cujos contratos se encontrem por assinar à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, será aplicado o regime definido pela mesma resolução, salvo se os interessados não apresentarem, até 15 de Janeiro de 1978, os elementos necessários para a celebração do contrato, caso em que será aplicado o regime do referido decreto-lei.
Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, 15 de Dezembro de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.
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