Resolução n.º 24/77 — Determina que pelo Ministério das Finanças seja aberta uma linha de crédito, a médio prazo, no montante de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que pelo Ministério das Finanças seja aberta uma linha de crédito, a médio prazo, no montante de 600000000$00, destinados ao fomento da suinicultura
Tem-se verificado um desequilíbrio entre o consumo, aumentando a ritmo absolutamente anormal, e a produção nacional de carne de porco, pelo que foram importadas 21600 t em 1976 contra apenas 7800 t no ano de 1975.
Para esta situação tem contribuído a retracção do mercado de carnes de bovino e os elevados preços atingidos pelos suínos, que levaram alguns criadores a desfazerem-se dos seus efectivos reprodutores.
Apesar de a produção suína depender fortemente da utilização de parte de cereais importados, o valor acrescentado é de grande importância para a economia de divisas e os suínos são, logo a seguir as aves, a espécie de onde se obtém melhor índice de transformação.
Considera-se necessário estimular a lavoura descapitalizada, repor e aumentar os efectivos reprodutores e instalar em boas condições de defesa sanitária 15000 reprodutoras, que aumentarão, a curto prazo, a produção nacional em cerca de 20000 t.
Para fazer face aos investimentos exigidos por esta política de fomento da suinicultura, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1977, resolveu:
Que pelo Ministério das Finanças seja aberta uma linha de crédito, a médio prazo, no montante de 600000000$00, sendo 150000000$00 a prazo de três anos para aquisição de reprodutores e 450000000$00 a prazo de sete anos para instalações e equipamento.
A distribuição destas verbas, através da banca nacionalizada e sujeita a parecer técnico, será orientada pela Secretaria de Estado do Fomento Agrário, segundo normas técnicas a fixar por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas, com o acordo dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).