Resolução n.º 241-A/77 — Nomeia uma comissão administrativa para assegurar a gestão das empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia uma comissão administrativa para assegurar a gestão das empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda., e concede àquela empresa um avale no montante de 3000 contos, destinado à constituição do fundo de maneio das empresas

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Considerando que pela resolução do Conselho de Ministros n.º 228/77, de 20 de Setembro, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., a partir de 30 de Setembro de 1977;

Considerando que não se encontram ainda reunidas as condições necessárias para que cesse também a intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda., não obstante a fundada expectativa de uma tomada de decisão em prazo muito curto;

Sendo, entretanto, indispensável assegurar a normal gestão das empresas em causa:

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Setembro de 1977, resolveu:

1 - Nomear, para assegurar a gestão das empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda., com efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 1977, inclusive, uma comissão administrativa, com a composição seguinte:

Licenciado António Antunes Quelhas, que presidirá;

Licenciado João Fernando Vigia Pombinha.

2 - Conceder à Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., a fim de proporcionar os recursos financeiros necessários à constituição do fundo de maneio das empresas em questão, um aval no montante de 3000 contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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