Despacho Normativo n.º 243/77 — Suspende, até à sua reformulação, a vigência do Despacho Normativo n.º 210/77, de 29 de Outubro, que estabelece normas…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende, até à sua reformulação, a vigência do Despacho Normativo n.º 210/77, de 29 de Outubro, que estabelece normas com vista às condições em que é garantida a integração no sistema bancário nacionalizado português aos trabalhadores portugueses na banca de Angola e Moçambique

Histórico de alterações JSON API

A experiência de um mês de vigência do Despacho Normativo n.º 210/77, de 29 de Outubro, aconselha que sejam efectuadas algumas correcções no seu dispositivo; no entanto, afigura-se mais adequado repensar, com tempo, os ajustamentos a adoptar.

Impõe-se, portanto, criar uma via que, possibilitando um estudo ainda mais cuidado, permita também, do mesmo passo, evitar quaisquer novas dificuldades.

Por isso, determina-se:

Fica suspensa, até à sua reformulação, a vigência do Despacho Normativo n.º 210/77, de 29 de Outubro.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 2 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).