Despacho Normativo n.º 246/77 — Determina o estabelecimento de contactos permanentes entre as Secretarias de Estado do Ambiente e das Pescas de modo…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina o estabelecimento de contactos permanentes entre as Secretarias de Estado do Ambiente e das Pescas de modo que se crie e desenvolva um clima de consulta e colaboração activa

Histórico de alterações JSON API

O Secretário de Estado do Ambiente e o Secretário de Estado das Pescas:

Considerando a existência nos seus departamentos de zonas de interesse comum ou complementar;

Considerando, ainda, a necessidade de se tirar o maior partido das estruturas, equipamento e pessoal disponíveis;

Convictos de que se devem evitar duplicações ou sobreposições que, além de desaconselháveis do ponto de vista de encargos e de eficácia, podem ser motivo de indefinições ou atritos desmobilizadores;

Acordam, com amplo consenso do pessoal dos seus departamentos:

No estabelecimento de contactos permanentes entre as duas Secretarias de Estado, de modo que se crie e desenvolva um clima de consulta e colaboração activa que permita a valorização e torne mais eficiente a realização das tarefas programadas que, de qualquer forma, se insiram nas zonas de interesse comum ou complementar acima aludidas.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado do Ambiente, Manuel Gomes Guerreiro. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.

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