Resolução n.º 247/77 — Aprova as condições do empréstimo a conceder pelo De Nederlandse Investeringsbank voor Ontwikkelingslanden N. V…
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Aprova as condições do empréstimo a conceder pelo De Nederlandse Investeringsbank voor Ontwikkelingslanden N. V., destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Setembro de 1977, resolveu:
Autorizar o Ministro dos Negócios Estrangeiros a outorgar no acordo do empréstimo, no montante de 9 milhões de florins, a que se refere a Lei n.º 14/77, de 12 de Fevereiro, a celebrar entre o Governo de Portugal e o De Nederlandse Investeringsbank voor Ontwikkelingslanden N. V., destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social, e aprovar as condições do referido empréstimo, constante da ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Ficha técnica
1 - Mutuante - De Nederlandse Investeringsbank voor Ontwikkelingslanden N. V.
2 - Mutuário - Estado Português.
3 - Finalidade - Empréstimo destinado a financiar investimentos nos sectores do ensino e da habitação social.
4 - Montante - 9 milhões de florins.
5 - Moeda - Florins.
6 - Prazo - Trinta anos.
7 - Taxa de juro - 3,75% ao ano, pagável semestralmente.
8 - Amortização - Vinte e três prestações anuais, vencendo-se a primeira no oitavo ano após a data da celebração do contrato.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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