Resolução n.º 249/77 — Determina que a amortização do empréstimo a que se refere a Resolução n.º 71/77, de 24 de Fevereiro, se inicie em 30 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que a amortização do empréstimo a que se refere a Resolução n.º 71/77, de 24 de Fevereiro, se inicie em 30 de Setembro de 1981
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Setembro de 1977, resolveu:
Determinar que a amortização do empréstimo a que se refere a Resolução n.º 71/77, de 24 de Fevereiro, se inicie em 30 de Setembro de 1981, e não em 31 de Janeiro de 1981, como ali se referiu.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).