Despacho Normativo n.º 252/77 — Determina que passe a ser exigida aos beneficiários titulares de cartões apenas a fotografia que a este se destina
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que passe a ser exigida aos beneficiários titulares de cartões apenas a fotografia que a este se destina
Considerando que as fotografias apostas nas fichas de situação de beneficiários raramente são utilizadas para efeitos de identificação desses benefícios;
Considerando que, mesmo nestes casos, a inutilidade das fotografias é evidente, pois, por não serem renovadas, perdem todo o interesse prático;
Ouvida que foi a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
Determino:
Que passe a ser exigida aos beneficiários titulares de cartões apenas a fotografia que a este se destina e, bem assim, sejam retiradas dos arquivos todas as fotografias consideradas incómodas ou inúteis.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 5 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).