Decreto-Lei n.º 253/77 — Extingue as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armadores da Pesca do Bacalhau e da Comissão Reguladora do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-06-15
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Extingue as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armadores da Pesca do Bacalhau e da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau

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de 15 de Junho

Tal como já se dispôs relativamente a outros organismos corporativos extintos, nos Decretos-Leis n.os 122/75 e 144/76, respectivamente de 10 de Março e 19 de Fevereiro, impõe-se fazer cessar a cobrança da taxa que constituía receita do Grémio dos Armadores da Pesca do Bacalhau e a que respeita o n.º 1.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106, desonerando, consequentemente, as respectivas actividades dos encargos inerentes.

Por outro lado, cabendo hoje à Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau uma função específica em relação ao abastecimento do bacalhau, designadamente quanto à importação e distribuição, deixa de se justificar o pagamento das taxas que constituíam receita deste organismo e a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 20.º do Decreto n.º 27150.

Nestes termos;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São extintas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armadores da Pesca do Bacalhau e da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau e a que se referem, respectivamente, o n.º 1.º do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 26106, de 23 de Novembro de 1935, e as alíneas a) e b) do artigo 20.º do Decreto n.º 27150, de 30 de Outubro de 1936.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 31 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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