Despacho Normativo n.º 259/77 — Determina os subsídios a atribuir ao leite em pó a granel à indústria de lacticínios para fabrico de queijo tipo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina os subsídios a atribuir ao leite em pó a granel à indústria de lacticínios para fabrico de queijo tipo Flamengo e à indústria de empacotamento para venda ao público
Tornando-se necessário explicitar, para efeitos de pagamento pelo Fundo de Abastecimento, o valor unitário dos subsídios resultantes dos preços fixados pelo Despacho Normativo n.º 137/77, de 6 de Maio, para entrega de leite em pó a granel à indústria de lacticínios para fabrico de queijo tipo Flamengo e à indústria de empacotamento para venda ao público;
Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do n.º 28.º da Portaria n.º 431/77, de 16 de Julho:
Determina-se:
1 - Ao leite em pó a granel entregue à indústria de lacticínios para fabrico de queijo tipo Flamengo serão atribuídos os seguintes subsídios, por quilograma:
Gordo ... 40$50
Magro ... 39$50
2 - Ao leite em pó a granel entregue às entidades empacotadoras para venda a retalho serão atribuídos os seguintes subsídios, por quilograma:
Gordo ... 37$60
Meio gordo ... 40$00
Magro ... 38$70
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, 7 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
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