Resolução n.º 260/77 — Determina a intervenção do Estado nas empresas Regimprensa, S. A. R. L., e Expresso - Bloco Editorial de Distribuições…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1979-01-31, Resolução n.º 33/79 — Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas Regimpre…
Determina a intervenção do Estado nas empresas Regimprensa, S. A. R. L., e Expresso - Bloco Editorial de Distribuições, S. A. R. L.
Por despacho dos Ministros das Finanças e da Comunicação Social de 12 de Abril de 1976, foi decidido sujeitar as empresas Regimprensa, S. A. R. L., e Expresso - Bloco Editorial de Distribuições, S. A. R. L., ao regime provisório de gestão previsto no Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro.
Verificou-se, entretanto, através dos relatórios elaborados pelas administrações então designadas, a existência do condicionalismo determinante da efectiva intervenção do Estado na gestão das empresas, nomeadamente o significativo posicionamento das citadas distribuidoras no sector em causa, assim como as notórias dificuldades económico-financeiras com que as mesmas se debatem para satisfação de diversos encargos que põem em causa a sua sobrevivência.
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Setembro de 1977, resolveu:
Determinar, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, e tendo em vista o exacto cumprimento do deliberado em 31 de Agosto último sobre as empresas do sector da comunicação social a cargo do Estado, a intervenção do Estado nas empresas Regimprensa, S. A. R. L., e Expresso - Bloco Editorial de Distribuições, S. A. R. L.;
Confirmar no exercício das suas funções os membros das comissões administrativas nomeadas em 12 de Abril de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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