Decreto Regulamentar n.º 27/77 — Adopta um critério uniforme na designação das escolas do ensino preparatório

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1977-05-13
Última atualização 1979-07-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Investigação Científica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-07-17, Decreto-Lei n.º 219/79 — Actualiza as designações das escolas preparatórias

Adopta um critério uniforme na designação das escolas do ensino preparatório

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de 13 de Maio

Considerando a vantagem de adoptar critério uniforme na designação das escolas do ensino preparatório e a necessidade de facilmente proceder à sua identificação:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Nos concelhos em que houver uma única escola preparatória, será esta designada pelo nome do concelho.

2.

Nos concelhos em que houver duas ou mais escolas preparatórias, serão estas designadas pelo nome da freguesia seguido do do concelho.

3.

Nas freguesias em que houver duas ou mais escolas preparatórias, serão estas designadas pelo nome da localidade ou zona seguido dos da freguesia e concelho.

Art. 2.º A lista nominativa das actuais escolas preparatórias será estabelecida por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 3 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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