Resolução n.º 273/77 — Ratifica o plano de importações de produtos de consumo essencial
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o plano de importações de produtos de consumo essencial
De acordo com o determinado pela Resolução n.º 29/77, de 13 de Janeiro, procedeu-se à revisão do programa de importações de produtos de consumo essencial, estabelecendo o limite máximo das aquisições que poderão ser contratadas para o abastecimento interno até ao fim de 1977, no qual estão incluídas todas as importações já executadas até ao final de Julho.
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Agosto de 1977, resolveu:
Ratificar o plano de importações de produtos de consumo essencial, limitado, no âmbito de cada organismo de intervenção, pelos seguintes montantes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/10/24400/25292529.pdf))
Determinar que, por despacho ministerial, sejam fixados em volumes e valores os programas definitivos discriminados por produtos, correspondentes a esta resolução, ficando os organismos referidos vinculados ao seu cumprimento rigoroso;
Ratificar o Despacho Normativo n.º 104/77, de 31 de Março, que determina a elaboração de relatórios trimestrais de execução deste programa.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1977. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.
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