Decreto-Lei n.º 277/77 — Altera a redacção da nota ao artigo pautal 70.19.04

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-07-05
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Altera a redacção da nota ao artigo pautal 70.19.04

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Julho

Considerando-se necessário que a nota ao artigo pautal 70.19.04 abranja, além das tintas reflectoras de «Pré-mistura», também as tintas reflectoras de «Projecção», importa alterar a sua redacção.

Nestes termos:

Usando da autorização conferida pela Lei n.º 24/77, de 18 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A nota ao artigo 70.19.04 da Pauta dos Direitos de Importação passa a ter a seguinte redacção:

Nota. - Só são classificados por este artigo os grãos que passem através do peneiro n.º 20 ASTM, numa percentagem de 80% a 100%.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 25 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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