Resolução n.º 278/77 — Estabelece normas com vista à reestruturação do sistema bancário nacionalizado

Tipo Resolucao
Publicação 1977-10-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece normas com vista à reestruturação do sistema bancário nacionalizado

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Com base na informação elaborada pela Secretaria de Estado do Tesouro sobre a reestruturação do sistema bancário nacionalizado, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Outubro de 1977, resolveu:

1 - A fusão do Banco Pinto de Magalhães, Banco da Agricultura e Banco de Angola numa única instituição, situando-se no Porto a sede da instituição resultante da fusão;

2 - Delegar no Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 517/75, de 22 de Setembro, a adopção de providências necessárias à concretização desta medida, designadamente:

a)

Propor a Conselho de Ministros, no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação da presente resolução, o conselho de gestão da nova instituição;

b)

Nomear, no mesmo prazo, uma comissão de fusão, com vista à coordenação dos trabalhos inerentes à fusão.

3 - Considerar concluída a 1.ª fase do processo de redução, por integração ou fusão, do número de instituições de crédito nacionalizadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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