Resolução n.º 278/77 — Estabelece normas com vista à reestruturação do sistema bancário nacionalizado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece normas com vista à reestruturação do sistema bancário nacionalizado
Com base na informação elaborada pela Secretaria de Estado do Tesouro sobre a reestruturação do sistema bancário nacionalizado, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Outubro de 1977, resolveu:
1 - A fusão do Banco Pinto de Magalhães, Banco da Agricultura e Banco de Angola numa única instituição, situando-se no Porto a sede da instituição resultante da fusão;
2 - Delegar no Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 517/75, de 22 de Setembro, a adopção de providências necessárias à concretização desta medida, designadamente:
Propor a Conselho de Ministros, no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação da presente resolução, o conselho de gestão da nova instituição;
Nomear, no mesmo prazo, uma comissão de fusão, com vista à coordenação dos trabalhos inerentes à fusão.
3 - Considerar concluída a 1.ª fase do processo de redução, por integração ou fusão, do número de instituições de crédito nacionalizadas.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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