Despacho Normativo n.º 28/77 — Atribui um dotação de 50000 contos ao IPE, com vista à cessação da intervenção do Estado na Sociedade de Vinhos Borges…
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Atribui um dotação de 50000 contos ao IPE, com vista à cessação da intervenção do Estado na Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L.
A Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., está intervencionada pelo Estado desde 15 de Maio de 1976.
Considerando que os elementos necessários à cessação de intervenção do Estado se encontram praticamente concluídos e apontam para a necessidade de uma participação do Estado de, pelo menos, 50000 contos, desde já se atribui tal dotação ao IPE para os fins supramencionados.
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo, 31 de Dezembro de 1976. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças.
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