Decreto — Nomeia o engenheiro Jaime Ornelas Camacho para exercer o cargo de Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo…

Tipo Decreto
Publicação 1977-12-17
Última atualização 1977-12-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Gabinete do Ministro da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-12-19, Decreto — Exonera o engenheiro Jaime Ornelas Camacho do cargo de Secretário Regional da E…

Nomeia o engenheiro Jaime Ornelas Camacho para exercer o cargo de Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 233.º da Constituição da República;

Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto Provisório, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril:

Nomeio o engenheiro Jaime Ornelas Camacho para exercer o cargo de Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Assinado em 2 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).