Resolução n.º 281/77 — Autoriza o Ministro da Indústria e Tecnologia a promover a abertura de concurso público ou negociação particular para a…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-11-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministro da Indústria e Tecnologia a promover a abertura de concurso público ou negociação particular para a outorga de concessões para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo

Histórico de alterações JSON API

Considerando que a pesquisa de petróleo na área emersa do continente deve ser incentivada e retomada o mais rapidamente possível;

Considerando que o regime de concessão é permitido pelo artigo 7.º da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho:

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Outubro de 1977, resolveu:

Autorizar o Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 543/77, de 16 de Outubro, a promover a abertura de concurso público ou negociação particular para a outorga de concessões para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo conforme achar mais conveniente.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).