Resolução n.º 29/77 — Sanciona para 1977 o plano de importações, que poderá totalizar 27500600 contos

Tipo Resolucao
Publicação 1977-02-05
Última atualização 1977-04-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-04-30, Despacho Normativo n.º 104/77 — Revoga o Despacho Normativo n.º 47-B/77, de 28 de Feverei…

Sanciona para 1977 o plano de importações, que poderá totalizar 27500600 contos

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O abastecimento de produtos de consumo essencial e, cumulativamente, a necessidade de contenção do respectivo nível de preços constitui uma das preocupações fundamentais do Governo.

Por outro lado, dado que a produção interna é insuficiente para fazer face à procura nacional, há que recorrer à importação, tendo esta, no entanto, que ser definida por forma a ser compatível com o objectivo de contenção do deficit externo, conforme consta da lei sobre as grandes opções do Plano.

Por último, o Governo reconhece indispensável que o planeamento das importações se faça de modo a escalonar adequadamente a utilização dos meios externos de pagamentos.

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1977, resolveu:

a)

Sancionar para 1977 o plano de importações, que poderá totalizar 27500600 contos, repartidos do modo seguinte:

... Contos

Carne e lacticínios (JNPP) ... 4165500

Peixe (CRCB) ... 2709000

Oleaginosas (IAPO) ... 6000000

Cereais (Instituto dos Cereais) ... 10830000

Batata (JNF) ... 1132000

Açúcar e álcool (AGA) ... 2664100

b)

Autorizar os organismos responsáveis pelas importações referidas no mapa anexo a promover desde já as aquisições até 70% dos totais sancionados;

c)

Proceder a revisões trimestrais do plano agora sancionado, ficando os Ministérios da Tutela encarregados de providenciar junto dos organismos respectivos no sentido da obtenção da indispensável informação e sua apresentação em Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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