Decreto Regulamentar Regional n.º 29/77/A — Determina que os directores regionais sejam nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo e do Secretário…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1977-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secrearia Regional da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que os directores regionais sejam nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo e do Secretário Regional do departamento respectivo

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Convindo regulamentar a forma de nomeação dos directores regionais;

Assim, em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os directores regionais serão nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo e do Secretário Regional do departamento respectivo.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 26 de Outubro de 1977.

Presidência do Governo Regional, 28 de Outubro de 1977. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

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