Resolução n.º 296/77 — Concede à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio reembolsável de 10000000$00

Tipo Resolucao
Publicação 1977-11-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concede à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio reembolsável de 10000000$00

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Considerando que a Radiodifusão Portuguesa, E. P., tem vindo a debater-se com grave falta de disponibilidades financeiras;

Considerando que a portaria que regulamenta a cobrança das taxas de radiodifusão sonora aguarda publicação;

Considerando que tal facto retarda a recolha de receitas necessárias à prossecução da actividade daquela empresa pública:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Outubro de 1977, resolveu:

Conceder à Radiodifusão Portuguesa, E. P., um subsídio reembolsável de 10000000$00.

O reembolso deste subsídio será garantido através da consignação da receita proveniente da cobrança da taxa relativa ao ano de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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