Decreto-Lei n.º 299/77 — Altera o quadro do pessoal da Polícia de Segurança Pública de S. João da Madeira

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-07-21
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Altera o quadro do pessoal da Polícia de Segurança Pública de S. João da Madeira

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

Considerando o desenvolvimento sócio-económico-cultural da vila de S. João da Madeira;

Considerando o actual desenvolvimento urbano, traduzido na forte expansão geográfica e populacional dos últimos anos;

Considerando que, por se encontrar consideravelmente desactualizada a anterior delimitação das áreas rural e urbana, foi esta recentemente alargada;

Considerando que para garantir a indispensável segurança das pessoas e protecção dos bens públicos e privados se torna necessário actualizar os actuais efectivos da PSP:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O efectivo da esquadra da Polícia de Segurança Pública de S. João da Madeira passa a ser o seguinte:

1 chefe;

8 subchefes;

55 guardas.

Art. 2.º Para execução do artigo anterior, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado do seguinte pessoal:

3 subchefes;

35 guardas.

Art. 3.º Os encargos resultantes do presente aumento serão suportados, no corrente ano económico, pelas sobras que se verifiquem nas dotações orçamentais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 6 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Cálculo dos encargos anuais a haver com o aumento de efectivos da PSP de S. João da Madeira

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/07/16700/18131813.pdf))

O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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