Portaria n.º 3/77 — Altera os quadros VI e X anexos ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, referentes respectivamente à…

Tipo Portaria
Publicação 1977-01-05
Última atualização 1978-02-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1978-02-20, Decreto Regulamentar n.º 7/78 — Altera o quadro X anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 …

Altera os quadros VI e X anexos ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, referentes respectivamente à Direcção-Geral de Saúde e aos serviços locais

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de 5 de Janeiro

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 534/76, de 8 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.

O quadro VI anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, referente à Direcção-Geral de Saúde, é alterado nos termos seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/01/00300/00150015.pdf))

2.

O quadro X anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, referente aos serviços locais, é alterado nos termos seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/01/00300/00150015.pdf))

3.

Os encargos resultantes da execução da presente portaria poderão ser satisfeitos, no corrente ano, pelas disponibilidades das respectivas dotações de «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 28 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

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