Despacho Normativo n.º 30/77 — Determina a concessão de uma primeira dotação de capital de 500000 contos por conta da próxima fixação de capital da…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a concessão de uma primeira dotação de capital de 500000 contos por conta da próxima fixação de capital da Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P., com vista à cobertura do programa de investimento na fase inicial de 1977

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Considerando que as operações de saneamento financeiro em curso relativamente à Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P., lhe asseguram uma estrutura financeira aceitável;

Considerando necessário assegurar percentagens mínimas de cobertura por capitais próprios dos projectos de investimento já aprovados, por forma a não deteriorar a autonomia financeira da empresa;

Considerando o montante dos investimentos programados para 1977, onde avultam o BTX e a refinaria de Sines:

Determina-se a concessão de uma primeira dotação de capital de 500000 contos por conta da próxima fixação de capital, com vista à cobertura do programa de investimento na fase inicial de 1977.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 31 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.

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