Resolução n.º 302/77 — Prorroga a intervenção do Estado em diversas empresas
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Prorroga a intervenção do Estado em diversas empresas
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1977, resolveu:
Prorrogar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 15 de Dezembro de 1977 a intervenção do Estado nas empresas:
António Xavier de Lima;
Seicla - Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construções Leacock, S. A. R. L;
e, até 31 de Dezembro de 1977, a intervenção do Estado nas empresas:
Satrel - Sociedade Industrial de Construções, Lda.;
Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L.;
Soficosa - Sociedade de Financiamentos Imobiliários e de Construções, Lda.;
Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda.;
Concivil - Construção Civil, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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