Resolução n.º 305/77 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 a intervenção do Estado em diversas empresas
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 a intervenção do Estado em diversas empresas
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Novembro de 1977, resolveu:
Prorrogar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Dezembro de 1977 a intervenção do Estado nas seguintes empresas:
AC - Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L.;
Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.;
Sociedade Industrial de Construções e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.;
Sociedade Empreiteira e de Construções Urbanas, J. Pimenta, S. A. R. L.;
Pimenta & Pimenta, Irmãos, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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