Decreto-Lei n.º 307/77 — Altera o quadro orgânico constante do Decreto-Lei n.º 225/76 (Serviços Sociais das Forças Armadas)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-08-04
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

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4 atos modificativos · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Altera o quadro orgânico constante do Decreto-Lei n.º 225/76 (Serviços Sociais das Forças Armadas)

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de 4 de Agosto

Considerando que no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA), que consta do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de Março, por lapso, não foi levada em conta a existência de três elementos adstritos ao pessoal técnico - sector da construção civil -, que já há vários anos prestam serviço nos Serviços Sociais das Forças Armadas, e cuja situação carece de ser adequadamente regularizada no respectivo quadro;

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico constante do Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de Março, é alterado pelo mapa anexo ao presente diploma.

Art. 2.º O provimento do pessoal contemplado pelo presente diploma far-se-á de acordo com o artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 225/76.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Julho de 1977.

Promulgado em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/08/17900/18971897.pdf))

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