Despacho Normativo n.º 31/77 — Autoriza a antecipação dos desembolsos a favor do Amoníaco Português, S. A. R. L., no montante de 49000 contos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a antecipação dos desembolsos a favor do Amoníaco Português, S. A. R. L., no montante de 49000 contos
É autorizada a antecipação dos desembolsos a favor do Amoníaco Português, S. A. R. L., previstos para Janeiro e Março de 1977, no montante de 49000 contos, a que se refere o despacho conjunto de 26 de Novembro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1976.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 31 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado da Indústria Pesada, Carlos Montês Melancia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).