Portaria n.º 313/77 — Dá nova redacção ao n.º 7 da Portaria n.º 719/74, de 9 de Novembro (subsídio mensal de deslocamento) - Anula a Portaria…
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Dá nova redacção ao n.º 7 da Portaria n.º 719/74, de 9 de Novembro (subsídio mensal de deslocamento) - Anula a Portaria n.º 444/76, de 23 de Julho
de 30 de Maio
Considerando a necessidade de alterar a Portaria n.º 444/76, de 23 de Julho, que deu nova redacção ao n.º 7 da Portaria n.º 719/74, de 9 de Novembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
O n.º 7 da Portaria n.º 719/74, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Para efeito do disposto nesta portaria são considerados como família do militar:
A mulher;
Os filhos menores;
Outras pessoas que se prove estarem a seu cargo.
Este diploma anula a Portaria n.º 444/76, de 23 de Julho.
Estado-Maior do Exército, 18 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.
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