Decreto-Lei n.º 313/77 — Regulariza as despesas efectuadas em 1975 e 1976 com a messe de sargentos, instalada no Hotel Atenas, em Lisboa
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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Regulariza as despesas efectuadas em 1975 e 1976 com a messe de sargentos, instalada no Hotel Atenas, em Lisboa
de 5 de Agosto
Considerando a necessidade de regularizar as despesas efectuadas em 1975 e 1976 com a messe de sargentos, instalada no Hotel Atenas, em Lisboa, e atendendo a que nesses anos as verbas para o efeito atribuídas no orçamento do Departamento do Exército não puderam ser aplicadas por não terem sido oportunamente cumpridas todas as formalidades legais;
Considerando a urgência que há em criar as condições que permitam a satisfação das correspondentes despesas em 1977 e anos seguintes:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É autorizado o Departamento do Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Finanças, a sacar da Fazenda Nacional, por «Despesas de anos findos», a quantia de 7225000$00, para liquidação das despesas efectuadas em 1975 e 1976 com a messe de sargentos, instalada no Hotel Atenas, em Lisboa.
A quantia mencionada no número anterior, somatório do dispêndio efectuado em 1975 e 1976 pela Manutenção Militar com a referida messe, corresponde a um encargo mensal de 425000$00, durante cinco e doze meses, respectivamente.
Consideram-se legais as despesas desde 1 de Agosto de 1975 a 31 de Dezembro de 1976.
Art. 2.º É autorizado o Departamento do Exército, por intermédio da Manutenção Militar, a celebrar com a empresa Alfarotel um contrato de cessão de exploração do sobredito Hotel Atenas, pela importância anual de 7200000$00, para nele funcionar a messe de sargentos no presente ano económico.
Art. 3.º Fica o Departamento do Exército autorizado a inscrever anualmente no seu orçamento próprio a verba necessária para satisfação dos encargos resultantes da execução do contrato a que se refere o artigo 2.º do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Junho de 1977.
Promulgado em 22 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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