Portaria n.º 315/77 — Aumenta o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública

Tipo Portaria
Publicação 1977-05-31
Última atualização 1980-01-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-01-09, Portaria n.º 26-B/80 — Altera o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administraçã…

Aumenta o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública

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de 31 de Maio

Considerando que os efectivos de pessoal de que dispõe a Secretaria de Estado da Administração Pública se revelaram já escassos face ao volume e à importância das acções em que está empenhada;

Considerando que as tarefas em curso no campo da organização e da informática, no das condições de trabalho e política de carreiras na função pública e, ainda, nos da segurança social e de acção social complementar exigem uma operacionalidade para a qual se afigurem escassos os contingentes actuais:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:

1.

Ao quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 393-A/76, de 30 de Junho, são acrescidos os lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria e eliminadas as respectivas alíneas.

2.

A contingentação do pessoal atribuído às Direcções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa é alterada nos termos do quadro II anexo à presente portaria.

3.

A regra relativa ao primeiro provimento é aplicável a todos os lugares do quadro I anexo à presente portaria.

4.

São abatidos no quadro I anexo à Portaria n.º 393-A/76 quatro lugares de telefonista, dois lugares de motorista e dois lugares de contínuo.

5.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 18 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

QUADRO I

Quadro de pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/05/12600/12761277.pdf))

QUADRO II

Contingentação do pessoal

1.

Direcção-Geral da Função Pública

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/05/12600/12761277.pdf))

2.

Direcção-Geral de Organização Administrativa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/05/12600/12761277.pdf))

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

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