Decreto Regulamentar n.º 32/77 — Cria um lugar de subdirector-geral no quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1977-05-28
Última atualização 1980-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 2

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Cria um lugar de subdirector-geral no quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

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de 28 de Maio

Considerando a necessidade de reforçar o quadro dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, cuja última reestruturação data de há mais de seis anos;

Considerando a conveniência de uniformizar a estrutura já consagrada em todas as restantes direcções-gerais do Ministério das Obras Públicas:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado o lugar de subdirector-geral do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a que corresponde a categoria da letra C.

2.

O lugar de subdirector-geral a que se refere o n.º 1 será provido em comissão de serviço, por tempo indeterminado, por escolha do Ministro das Obras Públicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 118/75, de 8 de Março.

3.

Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma, promover-se-á ao reforço das respectivas dotações orçamentais.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeria Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 15 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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