Resolução n.º 324/77 — Designa a engenheira Maria Alexandra da Costa Gomes para vogal da Comissão para a Integração Europeia

Tipo Resolucao
Publicação 1977-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa a engenheira Maria Alexandra da Costa Gomes para vogal da Comissão para a Integração Europeia

Histórico de alterações JSON API

Considerando que, para a integração de Portugal na CEE, foi criada, pelo Decreto-Lei n.º 306/77, de 3 de Agosto, a Comissão para a Integração Europeia;

Considerando o papel especial que naquele diploma é reservado ao Ministério do Plano e Coordenação Económica;

Considerando que no âmbito do Ministério do Plano e Coordenação Económica foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 55/77, de 18 de Fevereiro, o Gabinete de Coordenação Económica Externa:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 5 de Dezembro de 1977, resolveu:

Designar, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 306/77, de 3 de Agosto, sob proposta do Ministro do Plano e Coordenação Económica, para vogal da Comissão para a Integração Europeia a engenheira Maria Alexandra da Costa Gomes, director-geral do Gabinete de Coordenação Económica Externa.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).