Resolução n.º 327/77 — Dá por terminados em 31 de Dezembro de 1977 os mandatos dos membros da comissão administrativa da Sogefi - Sociedade de…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Dá por terminados em 31 de Dezembro de 1977 os mandatos dos membros da comissão administrativa da Sogefi - Sociedade de Gestão e Financiamentos e da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes

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A partir do momento em que o IPE (Instituto das Participações do Estado) iniciou o seu funcionamento efectivo e, sobretudo, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, que transferiu para aquele Instituto a generalidade das participações do sector público no capital de sociedades, deixou de ter justificação a subsistência das empresas holding do denominado grupo CUF, Sogefi - Sociedade de Gestão e Financiamentos e Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, nacionalizadas pelo Decreto-Lei n.º 561/76, de 2 de Outubro.

Embora a integração do património daquelas duas empresas no património do IPE não possa ser realizada imediatamente, em todos os seus aspectos, por razões relacionadas com o processo de avaliação dos patrimónios daquelas empresas, afectação e reordenamento das mesmas na lógica do sector empresarial do Estado, convêm preparar essa integração, atribuindo a administração das referidas sociedades ao concelho de gerência do IPE.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 5 de Dezembro de 1977, resolveu:

1 - Dar por terminados em 31 de Dezembro de 1977 os mandatos dos membros da comissão administrativa da Sogefi - Sociedade de Gestão e Financiamentos e da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, nomeada por despacho do Primeiro-Ministro de 21 de Outubro de 1975

2 - Atribuir, a partir dessa data, os poderes que competiam à comissão administrativa referida no número anterior ao conselho de gerência do Instituto das Participações do Estado.

3 - Encarregar o conselho de gerência do Instituto das Participações do Estado de apresentar, no prazo de cento e vinte dias, uma proposta relativa às condições de integração no IPE do património das empresas referidas no n.º 1, bem como ao eventual encaminhamento para outras entidades públicas das participações financeiras pertencentes àquelas empresas que não se destinem a ser geridas pelo IPE.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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