Portaria n.º 353/77 — Altera o quadro constante da Portaria n.º 754/76, de 21 de Dezembro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro constante da Portaria n.º 754/76, de 21 de Dezembro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea)
de 14 de Junho
Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 837-A/76, de 2 de Dezembro, foi alterado o quadro II do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, e que a Portaria n.º 754/76, de 21 de Dezembro, não incluiu, por conveniência de oportuno ajustamento, a distribuição numérica pelos diversos subgrupos previstos para o grupo XV «Pessoal oficinal», a activar em 1977:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
O quadro constante da Portaria n.º 754/76, de 21 de Dezembro, passa a ter a composição e distribuição indicadas no mapa anexo à presente portaria.
Estado-Maior da Força Aérea, 11 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
QUADRO III
(Grupo XV - Pessoal oficinal)
(Unidades da Força Aérea)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/06/13500/14221422.pdf))
O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).