Despacho Normativo n.º 36/77 — Autoriza a Petrogal a subscrever capital da Soponata até ao montante de 530000 contos, pelo que se dota a Petrogal…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-02-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Petrogal a subscrever capital da Soponata até ao montante de 530000 contos, pelo que se dota a Petrogal desta verba

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Considerando que as operações de saneamento financeiro em curso relativas à Soponata não permitem uma adequação mínima entre o activo fixo e os capitais permanentes;

Considerando que já existe uma proporção insuficiente entre os capitais próprios e o passivo a médio e longo prazos;

Considerando que os investimentos a concretizar implicam que, dentro das perspectivas de consolidação de passivo, de clarificação da política de fretes a seguir e de tomada de medidas de emergência com vista à redução dos desequilíbrios ao nível de exploração, se dote previamente a empresa de uma estrutura mais adequada de capitais:

É autorizada a Petrogal a subscrever capital da Soponata até ao montante de 530000 contos, pelo que se dota a Petrogal desta verba.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações, 31 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Joaquim Leitão da Rocha Cabral. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

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