Resolução n.º 37/77 — Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros em 20 de Dezembro de 1976…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-02-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros em 20 de Dezembro de 1976 e registado sob o n.º 1811-A/76 no livro de registo de diplomas da Presidência do Conselho em 23 de Dezembro de 1976

Histórico de alterações JSON API

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros em 20 de Dezembro de 1976 e registado sob o n.º 1811-A/76 no livro de registo de diplomas da Presidência do Conselho em 23 de Dezembro de 1976.

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).