Portaria n.º 379/77 — Dá nova redacção, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, ao n.º 4) da Portaria n.º 276/73, de 14 de Abril
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Dá nova redacção, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, ao n.º 4) da Portaria n.º 276/73, de 14 de Abril
de 23 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 4) da Portaria n.º 276/73, de 14 de Abril, passe a ter, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, a seguinte redacção:
4) Pessoal assalariado - cinco funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado ou um arquivista do Exército e quatro funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado, um secretário de 1.ª classe, um secretário de 2.ª classe, um telefonista, um motorista, um porteiro e dois auxiliares de serviço.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 15 de Abril de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.
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