Portaria n.º 379/77 — Dá nova redacção, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, ao n.º 4) da Portaria n.º 276/73, de 14 de Abril

Tipo Portaria
Publicação 1977-06-23
Última atualização 1977-08-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1977-08-20, Portaria n.º 531/77 — Altera a composição da delegação portuguesa junto da Organização do…

Dá nova redacção, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, ao n.º 4) da Portaria n.º 276/73, de 14 de Abril

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de 23 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 4) da Portaria n.º 276/73, de 14 de Abril, passe a ter, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, a seguinte redacção:

4) Pessoal assalariado - cinco funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado ou um arquivista do Exército e quatro funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado, um secretário de 1.ª classe, um secretário de 2.ª classe, um telefonista, um motorista, um porteiro e dois auxiliares de serviço.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 15 de Abril de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.

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