Decreto-Lei n.º 386/77 — Altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 698/76, de 27 de Setembro (reestrutura as…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-09-14
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 5

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2 atos modificativos · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 698/76, de 27 de Setembro (reestrutura as classes em que se agrupam os sargentos e praças da Armada)

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de 14 de Setembro

Verificando-se a conveniência de que o ingresso na classe de mergulhadores deixe de ter lugar através de cursos de conversão e passe a fazer-se em condições iguais às que vigoram para a maioria das restantes classes de sargentos e praças da Armada e, bem assim, que a carreira militar do pessoal da classe de mergulhadores obedeça às normas básicas estabelecidas para estas classes:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 698/76, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - ...

2 - ...

a)

...

b)

Primeiro-marinheiro - na classe de músicos e, ainda, nas restantes, excluídas as indicadas na alínea anterior, quando se trate de pessoal em serviço militar voluntário admitido com destino aos quadros permanentes;

c)

...

Art. 2.º A alínea c) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 732/76, de 15 e Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º ...

a)

...

b)

...

c)

Segundo-sargento de todas as classes, com excepção da classe de músicos.

Art. 3.º É eliminado o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 732/76, de 15 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 24 de Agosto de 1977.

Promulgado em 31 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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