Despacho Normativo n.º 39/77 — Determina que nos grupos de trabalho referidos nos n.os 1.º e 2.º do despacho conjunto dos Ministérios do Plano e…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que nos grupos de trabalho referidos nos n.os 1.º e 2.º do despacho conjunto dos Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 273, de 22 de Novembro, seja integrado um representante do IPE a indicar oportunamente por aquele Instituto

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Considerando a natureza das funções e o âmbito da competência do Instituto das Participações do Estado e a vantagem que resultará da sua participação na análise dos problemas de financiamento ligados aos projectos de investimentos do sector empresarial do Estado a considerar no PISEE para 1977-1980, determina-se que nos grupos de trabalho referidos nos n.os 1.º e 2.º do despacho conjunto dos Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças de 3 de Novembro de 1976 e publicado no Diário da República, n.º 273, de 22 do mesmo mês, seja integrado um representante do IPE a indicar oportunamente por aquele Instituto.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, 17 de Janeiro de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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