Despacho Normativo n.º 4/77 — Constitui uma comissão, à qual competirá estudar e propor oportunamente ao Governo da República as medidas concretas…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Constitui uma comissão, à qual competirá estudar e propor oportunamente ao Governo da República as medidas concretas adequadas à transferência de serviços periféricos dos Órgãos de Soberania da Região Autónoma dos Açores

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O artigo 68.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-B/76, de 30 de Abril, determina que a transferência de serviços periféricos dos Órgãos de Soberania que não tenha sido efectuada até à data da entrada em vigor do Estatuto Provisório, e deva sê-lo, far-se-á sob proposta de comissões com representação do Governo Regional e do Governo da República e aprovada por este.

A fim de dar cumprimento ao disposto naquele normativo, e após prévia audição do Ministro da República para os Açores, determino a constituição de uma comissão, à qual competirá estudar e propor oportunamente ao Governo da República as medidas concretas havidas por adequadas à transferência daqueles serviços periféricos.

A comissão será integrada pelos seguintes membros:

Secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro;

Secretário Regional da Administração Pública do Governo Regional dos Açores;

Licenciado António Simão Toscano, adjunto do Gabinete do Ministro da República para os Açores.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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