Despacho Normativo n.º 40/77 — Fixa os preços máximos de venda à lavoura de batata-semente Fátima e Multa

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário e do Comércio Interno
Fonte DRE
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Fixa os preços máximos de venda à lavoura de batata-semente Fátima e Multa

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Por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário e do Comércio Interno, publicado no Diário da República, de 27 de Dezembro de 1976, foram fixados, para a campanha de 1976-1977, os preços máximos de venda à lavoura da batata-semente importada e definido o subsídio por saco de 50 kg por variedade importada.

Por lapso, não foram incluídas as variedades Fátima e Multa, também importadas.

Nestes termos, determina-se:

1 - No quadro relativo ao n.º 3 do referido despacho deve incluir-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/02/03700/02260226.pdf))

2 - No quadro relativo ao n.º 15 do referido despacho deve incluir-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/02/03700/02260226.pdf))

Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 5 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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