Decreto-Lei n.º 402/77 — Revoga o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria n.º 284/74…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria n.º 284/74, de 17 de Abril, e a Portaria n.º 15/77, de 14 de Janeiro (peixe congelado)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Setembro

Mostra-se necessário introduzir alterações na regulamentação do pescado congelado, o que será feito através da publicação de alguns diplomas contendo as adequadas normas disciplinadoras deste comércio.

Porém, para evitar aos destinatários dessas normas dúvidas sobre a vigência de alguns diplomas legais que já vêm tratando desta matéria, parece indispensável proceder à revogação expressa dos mesmos.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria n.º 284/74, de 17 de Abril, e a Portaria n.º 15/77, de 14 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 11 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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