Decreto-Lei n.º 402/77 — Revoga o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria n.º 284/74…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria n.º 284/74, de 17 de Abril, e a Portaria n.º 15/77, de 14 de Janeiro (peixe congelado)
de 24 de Setembro
Mostra-se necessário introduzir alterações na regulamentação do pescado congelado, o que será feito através da publicação de alguns diplomas contendo as adequadas normas disciplinadoras deste comércio.
Porém, para evitar aos destinatários dessas normas dúvidas sobre a vigência de alguns diplomas legais que já vêm tratando desta matéria, parece indispensável proceder à revogação expressa dos mesmos.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São revogados o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria n.º 284/74, de 17 de Abril, e a Portaria n.º 15/77, de 14 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto - Carlos Alberto da Mota Pinto.
Promulgado em 11 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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