Portaria n.º 405/77 — Aprova a nova tabela dos preços dos medicamentos, constante do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e…

Tipo Portaria
Publicação 1977-07-07
Última atualização 1980-11-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1980-11-14, Portaria n.º 986/80 — Aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços de Medicamentos …

Aprova a nova tabela dos preços dos medicamentos, constante do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria n.º 35/70, de 14 de Janeiro

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de 7 de Julho

A Portaria n.º 35/70, de 14 de Janeiro, aprovou o Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações. Reconhecida a necessidade da sua actualização, nomeadamente no tocante às disposições gerais, à tabela dos honorários das manipulações e ao prontuário dos preços e outros produtos de uso comum, foi a mesma realizada, quanto a esses três sectores, pela Portaria n.º 743/76, de 16 de Dezembro.

Presentemente, há que concluir a revisão do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, actualizando-se a tabela dos preços dos medicamentos. Altera-se também o preço de alguns produtos previstos no prontuário dos preços dos medicamentos e outros produtos de uso comum, já revistos na citada Portaria n.º 743/76.

Nestes termos:

Ouvida a Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão dos Preços dos Produtos Manipulados e Preparados Inscritos no Formulário Galénico Nacional, prevista no Decreto-Lei n.º 522/73, de 12 de Outubro;

Visto o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, e no artigo 34.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovada a nova tabela dos preços dos medicamentos, constante do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria n.º 35/70, de 14 de Janeiro, anexa ao presente diploma e que do mesmo faz parte integrante.

2.º É alterado o preço dos produtos constantes da tabela anexa, que fazem parte do prontuário dos preços dos medicamentos e outros produtos de uso comum incluído no Regimento referido no número anterior e cuja nova versão foi aprovada pela Portaria n.º 743/76, de 16 de Dezembro.

Secretaria de Estado da Saúde, 26 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Tabela dos preços dos medicamentos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/07/15500/16891706.pdf))

Alterações ao prontuário dos preços dos medicamentos e outros produtos de uso comum

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/07/15500/16891706.pdf))

O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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