Portaria n.º 427-A/77 — Determina a cessação da requisição civil ordenada pela Portaria n.º 380-A/77, de 23 de Junho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a cessação da requisição civil ordenada pela Portaria n.º 380-A/77, de 23 de Junho
de 14 de Julho
Considerando não haver já motivo para a sua continuação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna:
Determinar a cessação, a partir das 5 horas do dia 15 de Julho, da requisição civil ordenada pela Portaria n.º 380-A/77, de 23 de Junho.
Ministério da Administração Interna, 13 de Julho de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.
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