Portaria n.º 427-A/77 — Determina a cessação da requisição civil ordenada pela Portaria n.º 380-A/77, de 23 de Junho

Tipo Portaria
Publicação 1977-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a cessação da requisição civil ordenada pela Portaria n.º 380-A/77, de 23 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Julho

Considerando não haver já motivo para a sua continuação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna:

Determinar a cessação, a partir das 5 horas do dia 15 de Julho, da requisição civil ordenada pela Portaria n.º 380-A/77, de 23 de Junho.

Ministério da Administração Interna, 13 de Julho de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

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