Decreto n.º 43-E/77 — Nomeia vários Secretários de Estado

Tipo Decreto
Publicação 1977-03-25
Última atualização 1977-11-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-11-16, Decreto n.º 146-A/77 — Exonera, a seu pedido, o Dr. José Maria Roque Lino do cargo de Sec…

Nomeia vários Secretários de Estado

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:

São nomeados, sob proposta do Primeiro-Ministro, Secretários de Estado adjunto do Primeiro-Ministro para os Assuntos Políticos, adjunto do Primeiro-Ministro para os Assuntos Administrativos, da Administração Pública, da Comunicação Social, da Coordenação Económica, do Tesouro, da Indústria Ligeira e da Indústria Pesada, da Energia e Minas, do Comércio Interno, do Comércio Externo, do Turismo e do Trabalho, respectivamente, Manuel Alegre de Melo Duarte, os Drs. Antero Alves Monteiro Dinis, José Dias Santos Pais e José Maria Roque Lino, o engenheiro Carlos Montês Melancia, a Dr.ª Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças, os engenheiros Fernando Santos Martins e Ricardo Bayão Horta e os Drs. António Escaja Gonçalves, António Manuel Rodrigues Celeste, Luís Filipe Nascimento Madeira e Custódio de Almeida Simões.

Assinado em 25 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).