Decreto-Lei n.º 468/77 — Esclarece dúvidas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 533/76, que estabelece o regime de diuturnidades aos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-11-11
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Esclarece dúvidas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 533/76, que estabelece o regime de diuturnidades aos militares da GNR e GF

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de 11 de Novembro

Considerando que a execução do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 533/76, de 8 de Julho, vem suscitando dúvidas que urge resolver por via legislativa:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 533/76, de 8 de Julho, é extensivo a todos os militares da GNR e da GF na situação de reserva, incluindo os que passaram a esta situação antes de ter sido instituído qualquer regime de diuturnidades.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 24 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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